A importância dos benefícios fiscais para as empresas

As empresas PME´s portuguesas podem aceder a estes benefícios fiscais que nem sempre são aproveitados.

O Benefício fiscal é um regime especial de tributação que envolve vantagem ou um simplesmente um desagravamento fiscal perante o regime normal, assumindo-se como uma forma de redução de taxas ou isenção sobre a matéria coletável ou outras medidas fiscais dessa natureza. No que diz respeito aos benefícios fiscais, no modelo tributário português para as empresas, posso realçar três SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial), DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) e RFAI.

O RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento consiste na atribuição de benefícios fiscais por via da promoção do investimento empresarial e da criação de emprego (aumento de um ou mais colaboradores sem termo), em determinadas regiões, visando contribuir para a revitalização da economia nacional. O crédito fiscal apurado poderá ser utilizado durante 11 anos até que se esgote.

Este regime é elegível para as empresas que exerçam as atividades nos seguintes setores:

  • Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;
  • Atividades e serviços informáticos e conexos;
  • Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;
  • Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
  • Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • Atividades de centros de serviços partilhados.

De forma sucinta, consideram-se elegíveis as seguintes despesas:

  • Investimentos em ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, correspondente às adições, verificadas em cada período de tributação, de ativos fixos tangíveis e intangíveis;
  • Investimentos em ativo intangível, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, ‘saber-fazer’ ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

O benefício fiscal traduz-se em 25% das aplicações relevantes, para a maior parte das regiões (Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira) e 10% das aplicações relevantes para as empresas das restantes regiões (Algarve, Grande Lisboa e Península de Setúbal). O montante de benefício fiscal é para dedução à coleta, e efetua-se até à totalidade da mesma no caso de empresas em que o investimento é realizado no ano de início de atividade (e nos 2 seguintes) e para as restantes empresas até 50% da coleta.

As empresas PME´s portuguesas podem aceder a estes benefícios fiscais que nem sempre são aproveitados. O tecido empresarial tem, neste benefício fiscal, um grande subaproveitamento por desconhecimento ou por receio de auditorias fiscais, retração por falta de recursos humanos ou empresas de outsourcing em quem confiem, falta de confiança na partilha de informação ou perda do foco na atividade da empresa.

O RFAI e de outros benefícios fiscais são relevantes no âmbito de determinado investimento das empresas no sentido que parte desse investimento pode converter-se em benefício fiscal para redução do IRC.