Plano reativar turismo

Programa Adaptar Turismo – candidaturas abertas

O Programa Adaptar Turismo visa apoiar as empresas do turismo no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, permitindo ajustar os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores ao contexto pós -COVID -19.

Âmbito territorial: território nacional
Beneficiários: micro, pequenas e médias empresas que desenvolvam atividades económicas com as CAE do turismo
Despesa elegível: mínimo 2.500 euros
Apoio
  • apoio de natureza não reembolsável
  • 75% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 15.000 euros
  • 85% sobre as despesas elegíveis, até ao limite de 20.000 euros (atividade principal inserida nas CAE 56302, 56304, 56305, 93210 e 93294, e que tenham estado encerradas administrativamente em virtude da situação pandémica)
Despesas elegíveis
  • custos com a requalificação, modernização e ampliação dos espaços existentes, incluindo obras de adaptação, que permitam responder a necessidades decorrentes da pandemia de COVID-19;
  • aquisição e instalação de dispositivos de pagamento automático, incluindo sistemas de self-check-in e self-check-out, preferencialmente os que utilizem tecnologia contactless;
  • custos iniciais associados à domiciliação de aplicações/softwares relevantes para o contexto subsequente à pandemia de COVID-19, incluindo:
    • o investimento em hardware que se afigure necessário para o efeito;
    • adesão inicial a plataformas de comércio eletrónico;
    • subscrição inicial de aplicações em regimes de software as a service para interação com clientes e fornecedores;
    • criação de website/loja online/app justificada pelo contexto atual, bem como a criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos e a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • aquisição de serviços de consultoria especializada para a adaptação do modelo de negócio aos novos desafios do contexto subsequente à pandemia de COVID-19, bem como para a requalificação, modernização e ampliação das instalações que daí resultar, desde que associados, no contexto da candidatura, à realização dos investimentos atrás descritos;
  • despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao valor de 15 % do valor do investimento e com o limite de €2.500.
Pagamentos
Efetuados ao beneficiário pelo Turismo de Portugal, I.P. da seguinte forma:
  1. é processado um adiantamento automático inicial após a validação do termo de aceitação, no montante equivalente a 50 % do incentivo aprovado;
  2. o pedido de pagamento final é apresentado pelo beneficiário no prazo máximo de 30 dias úteis após a data de conclusão do projeto;
  3. o pagamento final é apurado e efetuado com base na declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por contabilista certificado ou por revisor oficial de contas.
Candidaturas
Em contínuo a partir de 21 de outubro de 2021 até ao esgotamento da dotação prevista, a ser comunicado por publicação no portal do Turismo de Portugal, I.P.;
Através de formulário eletrónico no SGP​I | Form​aliza​ç​​ão de candidaturas, disponível no portal do Turismo de Portugal, I.P.
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