Inovação Produtiva | Territórios de Baixa Densidade

ÂMBITO SETORIAL:

Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

TIPOLOGIA DO PROJETO

i)Criação de um novo estabelecimento;

ii)Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

iii) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

iv) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

OBJETIVOS

  • Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
  • Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
  • Atrair novo investimento empresarial e criar emprego nos territórios do interior do país, contribuindo para os tornar mais competitivos;
  • Promover o espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.

TAXA DE FINANCIAMENTO

Taxa base de incentivo:

  • 15%: para projetos com investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15M€ ou promovidos por Não PME;
  • 35%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Médias Empresas;
  • 45%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Micro e Pequenas Empresas.
  • Esta taxa pode ser acrescida de majorações, não podendo ultrapassar 75%.

PRAZO DE CANDIDATURA

FASE 4 (Norte, Centro e Algarve): 08/09/2020 a 31/12/2020

Despesas Elegíveis

  • Máquinas e Equipamentos
  • Equipamentos Informáticos
  • Software Standard e Específico
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes
  • Despesas com intervenção do TOC ou ROC até 5 000€.
  • Serviços de Engenharia relacionados com implementação do projeto
  • Estudos, Diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (limite definido)

Incentivo híbrido, integrando uma componente não reembolsável (*) e uma reembolsável.

  • Nos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15M€, o montante de incentivo é dividido em 2 componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável (empréstimo bancário sem juros);
  • Nos projetos promovidos por não PME ou PME com investimento elegível igual ou superior a 15M€, a totalidade do apoio é incentivo não reembolsável.

(*) atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente estabelecidas.