ÂMBITO SETORIAL:
Atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para a região ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
TIPOLOGIA DO PROJETO
i)Criação de um novo estabelecimento;
ii)Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
iii) Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
iv) Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
OBJETIVOS
- Aumentar o investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo);
- Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a sua progressão na cadeia de valor;
- Atrair novo investimento empresarial e criar emprego nos territórios do interior do país, contribuindo para os tornar mais competitivos;
- Promover o espírito empresarial, facilitando o apoio à exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas.
TAXA DE FINANCIAMENTO
Taxa base de incentivo:
- 15%: para projetos com investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15M€ ou promovidos por Não PME;
- 35%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Médias Empresas;
- 45%: para projetos com investimentos elegíveis inferiores a 15M€ promovidos por Micro e Pequenas Empresas.
- Esta taxa pode ser acrescida de majorações, não podendo ultrapassar 75%.
PRAZO DE CANDIDATURA
FASE 4 (Norte, Centro e Algarve): 08/09/2020 a 31/12/2020
Despesas Elegíveis
- Máquinas e Equipamentos
- Equipamentos Informáticos
- Software Standard e Específico
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes
- Despesas com intervenção do TOC ou ROC até 5 000€.
- Serviços de Engenharia relacionados com implementação do projeto
- Estudos, Diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (limite definido)
Incentivo híbrido, integrando uma componente não reembolsável (*) e uma reembolsável.
- Nos projetos promovidos por PME com investimento elegível inferior a 15M€, o montante de incentivo é dividido em 2 componentes iguais, 50% não reembolsável e 50% reembolsável (empréstimo bancário sem juros);
- Nos projetos promovidos por não PME ou PME com investimento elegível igual ou superior a 15M€, a totalidade do apoio é incentivo não reembolsável.
(*) atribuída a título não definitivo até à avaliação dos resultados do projeto, em função do cumprimento das metas contratualmente estabelecidas.