Terminado o confinamento, é necessário recuperar as empresas e os Negócios que ainda sejam viáveis. A forma mais célere é criar condições excecionais de viabilização de negócios em dificuldades devido à pandemia Covid19, é adaptar os procedimentos já existentes no CIRE e no RERE.
O que é o PEVE?
Neste contexto, o governo criou um procedimento excecional, o PEVE. O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) é uma das medidas já previstas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), um plano do Governo para responder às dificuldades económicas e sociais provocadas pela Covid-19. O PEVE define-se como processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.
Quem pode recorrer ao PEVE?
O novo plano PEVE, urgente, rápido e eficaz, mas, … o consenso necessário é igual! Podem recorrer a PEVE qualquer micro ou pequena empresa, ou estabelecimento, ou ENI, com contabilidade organizada, que ainda não estivesse “Tecnicamente Falido” no final do ano passado, e desde que não esteja já a decorrer outro processo de Viabilização RERE, PER, PEAP, ou PIRE, … resumidamente:
- Reúna as condições necessárias para a sua viabilização; e que
- No encerramento das contas de 2019 não esteja “Contabilisticamente Falido“, e
- Não esteja já num qualquer processo de recuperação (RERE, PER, PEAP, PIRE)
- (PIRE = Processo de Insolvência com Recuperação de Empresa)
Até quando durará?
O PEVE altera provisoriamente o PER e o RERE, bem como o Pc de Insolvência com Recuperação, de todos os processos já a decorrer.
- Mas o PEVE também será uma nova espécie de processo por sim mesma.
- Espécie que existirá apenas durante um ano, até ao fim de 2021.
Quais os efeitos fiscais do PEVE ???.
Estes procedimentos contêm alguns benefícios fiscais:
- Aceita-se, prescreve-se algum perdão dos juros de mora passados,
- Aos juros futuros continua a aplicar-se as mesmas regras da SS,
- O capital em mora para com a AT e ou a SS continua a ser indisponível.
- tiveram o cuidado de o voltar a declarar, não vá alguém pensar que o COVID-19 justifica tudo.
Concluindo o PEVE:
Esta medida extraordinária de viabilização de empresas permite acelerar dramaticamente os processos. Mas, a foram de aprovar um acordo é a mesma, ou seja, os consensos a reunir são os mesmos.
Não esquecer que o acordo inicial depositado já é o definitivo, a votar e homologar
- As negociações fazem-se antes !!!
- As maiorias necessárias são as mesmas !
O PEVE é acumulável com um anterior PER ou PEAP, ou mesmo PIRE.