PEVE – Processo Especial de Viabilização de Empresas

Terminado o confinamento, é necessário recuperar as empresas e os Negócios que ainda sejam viáveis. A forma mais célere é criar condições excecionais de viabilização de negócios em dificuldades devido à pandemia Covid19, é adaptar os procedimentos já existentes no CIRE e no RERE.

O que é o PEVE?

Neste contexto, o governo criou um procedimento excecional, o PEVE. O Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE) é uma das medidas já previstas no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), um plano do Governo para responder às dificuldades económicas e sociais provocadas pela Covid-19. O PEVE define-se como processo judicial temporário, de natureza extraordinária e urgente, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência, iminente ou atual, em virtude da COVID-19, que visa a homologação pelo Tribunal de um acordo alcançado extrajudicialmente entre a empresa e os seus credores.

Quem pode recorrer ao PEVE?

O novo plano PEVE, urgente, rápido e eficaz, mas, … o consenso necessário é igual! Podem recorrer a PEVE qualquer micro ou pequena empresa, ou estabelecimento, ou ENI, com contabilidade organizada, que ainda não estivesse “Tecnicamente Falido” no final do ano passado, e desde que não esteja já a decorrer outro processo de Viabilização RERE, PER, PEAP, ou PIRE, … resumidamente:

  • Reúna as condições necessárias para a sua viabilização; e que
  • No encerramento das contas de 2019 não esteja “Contabilisticamente Falido“, e
  • Não esteja já num qualquer processo de recuperação (RERE, PER, PEAP, PIRE)
    • (PIRE = Processo de Insolvência com Recuperação de Empresa)

    Até quando durará?

    O PEVE altera provisoriamente o PER e o RERE, bem como o Pc de Insolvência com Recuperação, de todos os processos já a decorrer.

    • Mas o PEVE também será uma nova espécie de processo por sim mesma.
    • Espécie que existirá apenas durante um ano, até ao fim de 2021.

    Quais os efeitos fiscais do PEVE ???.

    Estes procedimentos contêm alguns benefícios fiscais:

    • Aceita-se, prescreve-se algum perdão dos juros de mora passados,
    • Aos juros futuros continua a aplicar-se as mesmas regras da SS,
    • O capital em mora para com a AT e ou a SS continua a ser indisponível.
    • tiveram o cuidado de o voltar a declarar, não vá alguém pensar que o COVID-19 justifica tudo.

    Concluindo o PEVE:

    Esta medida extraordinária de viabilização de empresas permite acelerar dramaticamente os processos. Mas, a foram de aprovar um acordo é a mesma, ou seja, os consensos a reunir são os mesmos.

    Não esquecer que o acordo inicial depositado já é o definitivo, a votar e homologar

    • As negociações fazem-se antes !!!
    • As maiorias necessárias são as mesmas !

    O PEVE é acumulável com um anterior PER ou PEAP, ou mesmo PIRE.